A obra de drenagem da rodoviária trata-se da maior intervenção que Carandaí já recebeu, fruto de um planejamento minucioso. Diferente de projetos menores, como asfaltamento de vias, que podem ser realizados em poucos dias, uma obra dessa magnitude exige um processo rigoroso.
Desde o início, foram realizadas audiências públicas com os comerciantes e moradores da região diretamente afetada, respeitando a transparência e o diálogo com a comunidade.
Comparar essa complexa obra de drenagem com qualquer asfaltamento simples, é desconhecer a grandiosidade e os desafios envolvidos. O compromisso da atual administração é realizar as intervenções com responsabilidade e dentro de todos os ritos legais, garantindo que o trabalho seja feito de forma correta e duradoura.
É importante ressaltar que, quando uma emenda é liberada, o processo não é imediato. Primeiro, é necessário elaborar um projeto técnico, cadastrá-lo na Caixa Econômica Federal, que então avalia e aprova. Ajustes no projeto, a regularização de todos os detalhes técnicos e legais são passos obrigatórios. Somente após isso é que a ordem de serviço pode ser emitida e as obras iniciadas e isso não acontece do dia para a noite.
Reforçando os fatos:
Em síntese, existem dois serviços/obras a serem realizados pelo Município: o de drenagem e o posterior calçamento dessas áreas. Sendo o primeiro realizado com recursos próprios e o segundo por convênio. Para a realização do calçamento, o Município se utilizará de verbas decorrentes de transferência da União, mais especificamente originadas do convênio n° 923147/2021 – firmado com o Ministério das Cidades. Para esse fim, já ocorreu processo licitatório, sagrando-se vencedora a empresa TERRASA ENGENHARIA LTDA.
No entanto, tendo em vista o período eleitoral, a liberação dos valores decorrentes desse convênio se encontra bloqueada, impedindo o Município de concluir os serviços já iniciados e gerando prejuízos à população. Nesse contexto, o ente público precisou recorrer à justiça para solicitar a exceção prevista no art. 73, VI, a) da Lei 9.504/1997, permitindo a liberação dos recursos da União para realizar o calçamento dos espaços mencionados. O processo, de número 0600113-83.2024.6.13.0068, obteve parecer favorável do Ministério Público e aguarda sobre a decisão da liberação ou não dos valores
A população deve estar atenta aos fatos e estaremos aqui para contribuir na busca pela verdade!
Veja aqui cópia do documento “Petição Inicial” do Processo de Execução que comprova a dívida do asfaltamento:




