A Justiça Federal da 4ª Vara de Brasília concedeu uma liminar a pedido da Via 040, suspendendo temporariamente o contrato com o “Consórcio Infraestrutura MG” , responsável pela administração de um trecho da BR-040. A decisão foi tomada devido a irregularidades detectadas no processo licitatório e na execução dos serviços acordados.
O contrato, que estava agendado para ser firmado em 4 de julho de 2024, enfrentou contestação da Via 040, que alegou falta de transparência e problemas técnicos na proposta vencedora. A liminar, portanto, interrompeu o andamento do contrato até que as questões levantadas sejam devidamente esclarecidas e resolvidas.
Essa decisão impacta diretamente o planejamento de obras e serviços de manutenção na BR-040, uma das principais vias de transporte do país. A Via 040 argumenta que a suspensão é necessária para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados aos usuários da rodovia.
Enquanto a situação não é resolvida, o impasse pode causar atrasos nas melhorias previstas para a rodovia, afetando motoristas e empresas que dependem do tráfego eficiente na BR-040. A Justiça Federal continuará a analisar o caso, com a expectativa de uma resolução que atenda aos critérios de legalidade e interesse público.